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Tributação Offshore e Onshore


O Governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei (PL) da tributação de Offshore, em que o rendimento no exterior de até R$ 6 mil por ano será isento, entre R$ 6 mil e R$ 50 mil terá alíquota de 15% e acima de R$ 50 mil terá alíquota de 22,5%. O projeto de lei ainda tem que ser aprovada pela Câmara e Senado, por maioria simples, e, se aprovado, a lei passa a valer já em 2024.


Com a pretensão de equilibrar regras tributárias entre fundos fechados e abertos, o Governo também enviou a medida provisória (MP) de tributação de imposto de renda sobre os rendimentos em fundos de investimentos (conhecido como come-cotas), que atingirá os fundos exclusivos (fechados) Onshore.

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