A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.173/2023 que altera a tributação de investimentos no exterior por pessoa física, bem assim a tributação de fundos de investimentos no Brasil. O Projeto de Lei ainda deverá ser analisado pelo Senado.
A mudança legal é relevante diante do cenário atual em que se tornou mais comum investimentos de brasileiros no exterior, sem contar do avanço de estrangeiros residentes no Brasil. Por isso, esta lei afeta grande parte da população brasileira e praticamente todos os estrangeiros residentes no Brasil, uma vez que a lei dispõe da “tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior”.
Com isso, o governo brasileiro tem a expectativa de arrecadar R$ 7 bi, já em 2024.
O objeto da lei para tributação prevê no seu art. 3º, §1º, incisos I e II, o seguinte:
I - aplicações financeiras no exterior: quaisquer operações financeiras fora do País”, o que inclui depósitos ou contas bancárias, criptoativos, carteiras digitais, fundos de investimentos, fundos de aposentadoria ou pensão, participações societárias entre outras;
II - rendimentos das aplicações financeiras no exterior: incluindo variação cambial de moeda estrangeira ou criptomoeda, rendimentos em depósitos ou contas no exterior, juros, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos de investimentos e ganhos em negociações do mercado de capitais entre outros.
Como é o regime de tributação atual:
alíquota de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital;
até 27,5% sobre rendimentos e dividendos;
Temos que considerar que, no atual regime, perdas não podem ser compensadas com ganhos futuros, ainda que de mesma natureza. E os investimentos de pessoas físicas no exterior devem observar o “regime de caixa” para apurar os tributos mensalmente (o conhecido carnê-leão), independente do retorno dos investimentos do exterior para o Brasil.
O que vai alterar com a nova lei, em 2024:
rendimentos e ganho de capital: alíquota única de 15%, sem faixa de isenção;
compensação de perdas em ganhos de aplicações financeiras no exterior: a inovação permite compensar perdas com ganhos de rendimentos em aplicações financeiras no exterior (o que atualmente só é possível dentro de uma entidade controlada), inclusive de naturezas diferentes, com a possibilidade da pessoa física ainda compensar prejuízos com ganhos da pessoa jurídica no mesmo período de apuração ou em exercícios subsequentes (desde que informados na declaração de renda); entretanto, não será possível compensar lucros da pessoa física com prejuízos da entidade controlada no exterior;
apuração anual: no regime atual, a pessoa física tem de ser apurado mensalmente pelo carnê-leão; com a nova lei, a apuração passa a ser anual na Declaração de Ajuste Anual (DAA);
isenção de imposto de renda sobre variação cambial:
em contas no exterior não remuneradas: a isenção ocorre para as contas não remuneradas, incluindo contas em cartão de crédito ou débito no exterior;
na venda de moeda estrangeira em espécie até US$ 5.000,00: a isenção ocorre na ocasião de alienação de moeda estrangeira em espécie de até US$ 5.000,00 no ano.
Possibilidade de atualização do valor de bens e direitos no exterior:
A pessoa física, residente no Brasil, tem a opção de atualizar o valor de bens e direitos no exterior informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que estes tenham sido declarados até 31.12.2022, e assim submeter a diferença para o custo de aquisição à tributação pela alíquota definitiva de 10% (pode haver redução nesta alíquota para 8%). Os bens e direitos adquiridos ao longo do ano de 2023 não podem se valer deste benefício.
A atualização do valor da Declaração de Ajuste Anual (DAA) deve ser a valor de mercado em 31.12.2023, e o pagamento deve ocorrer até 31.05.2024.
A atualização não está restrita aos ativos detidos por entidades controladas, portanto, é aplicável a todos os bens no exterior, como veículos, bens imóveis, dentre outros. Os itens de difícil precificação, como joias e obras de arte, estão excluídos do benefício.
A nova lei ainda traz regulamentação para entidades controladas e trusts no exterior, além de fundos exclusivos no Brasil (fundos fechados).
Nesta mudança que está por vir em 2024, é importante rever a organização patrimonial da pessoa física que detém investimentos no exterior para cumprir com as novas regras fiscais e evitar penalidades e tributação excessiva.
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